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Fim do Lockdown: Entenda as novas regras para reabertura do comércio em Goiânia

Hoje, dia 31/03, começa a valer o decreto com as novas medidas de enfrentamento à pandemia na capital com o modelo de revezamento 14x14, com abertura das atividades econômicas da capital, conforme decisão do prefeito Rogério Cruz.


Os detalhes do revezamento do comércio na capital ficaram da seguinte forma:


I - Horário de funcionamento: a) das 9h às 17h para estabelecimentos comerciais em geral;

b) das 12h às 20h para estabelecimentos de serviços em geral;

c) das 11h às 23h para bares e restaurantes; d) das 10h às 22h para Shopping Center, galerias, centros comerciais e congêneres;

e) das 12h às 21h para salões de beleza e barbearias;


II - cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas: a) lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas; b) intervalo mínimo de 3h entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;


III - bares e restaurantes: lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 integrantes;


IV - academias, quadras poliesportivas e ginásios: a) lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação; b) horário de funcionamento das 6h às 22h;


V - estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio: a) limitado à capacidade que assegure distância de 1,5m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais; b) adotado o critério de 2,25 m²/aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;


VI - cursos livres: limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;


VII - estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos com a participação de no máximo 4 integrantes;


VIII - serviços de saúde públicos e privados: atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;


IX - atividades de construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;


X - feiras livres e especiais, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.


O que achou dessas novas regras? Você concorda? Conta pra gente!

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