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O novo auxílio emergencial

O governo federal voltará a pagar o auxílio emergencial de abril a julho, porém em valor menor. O benefício, que antes era de até R$ 1.200, agora irá vai variar de R$ 150 a R$ 375.


A medida provisória foi assinada no dia 18/03 pelo presidente Jair Bolsonaro e prevê o pagamento de quatro parcelas mensais, mas críticos dizem que o novo valor é insuficiente para que as pessoas deixem de trabalhar e fiquem em casa, ainda mais com a alta inflação sobre os alimentos e o benefício não chega a um quarto do valor da cesta básica em São Paulo (R$ 630,00).


Quais os valores?

  • Solteiros: R$ 150,00;

  • Casais: R$ 250,00;

  • Mães que sustentam individualmente suas famílias: R$ 375,00.

Quem receberá?

  • Todos os Beneficiários do Bolsa Família, que substituirá temporariamente o antigo programa social, quando o valor recebido pela pessoa do Bolsa Família for menor que o auxílio emergencial;

  • Inscritos em plataformas digitais da Caixa também terão direito;

  • Integrantes do Cadastro Único do Governo Federal.

Quais as regras para receber?

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

  • Os que receberam o Auxílio Emergencial em 2020, mas não movimentaram esses recursos na poupança digital da Caixa Econômica, não terão direito ao novo benefício;

  • Aqueles que estiverem com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 não terão direito;

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá solicitar o novo benefício;

  • Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, não receberão;

  • Aqueles que estiverem no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão, não terão direito;

  • Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte também não receberão.

Como será pago?

O benefício continuará sendo pago pela Caixa Econômica, por meio de uma conta digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. É importante que estejam com os dados atualizados, acessando a conversa "Atualize seu cadastro", envie uma foto selfie e documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço).

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