O novo auxílio emergencial
- Guia Dois
- 26 de mar. de 2021
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O governo federal voltará a pagar o auxílio emergencial de abril a julho, porém em valor menor. O benefício, que antes era de até R$ 1.200, agora irá vai variar de R$ 150 a R$ 375.
A medida provisória foi assinada no dia 18/03 pelo presidente Jair Bolsonaro e prevê o pagamento de quatro parcelas mensais, mas críticos dizem que o novo valor é insuficiente para que as pessoas deixem de trabalhar e fiquem em casa, ainda mais com a alta inflação sobre os alimentos e o benefício não chega a um quarto do valor da cesta básica em São Paulo (R$ 630,00).
Quais os valores?
Solteiros: R$ 150,00;
Casais: R$ 250,00;
Mães que sustentam individualmente suas famílias: R$ 375,00.
Quem receberá?
Todos os Beneficiários do Bolsa Família, que substituirá temporariamente o antigo programa social, quando o valor recebido pela pessoa do Bolsa Família for menor que o auxílio emergencial;
Inscritos em plataformas digitais da Caixa também terão direito;
Integrantes do Cadastro Único do Governo Federal.
Quais as regras para receber?
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
Os que receberam o Auxílio Emergencial em 2020, mas não movimentaram esses recursos na poupança digital da Caixa Econômica, não terão direito ao novo benefício;
Aqueles que estiverem com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 não terão direito;
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá solicitar o novo benefício;
Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, não receberão;
Aqueles que estiverem no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão, não terão direito;
Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte também não receberão.
Como será pago?
O benefício continuará sendo pago pela Caixa Econômica, por meio de uma conta digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. É importante que estejam com os dados atualizados, acessando a conversa "Atualize seu cadastro", envie uma foto selfie e documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço).
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