A sua máscara pode impedir sua viagem
- Guia Dois
- 23 de mar. de 2021
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No dia 12 de março, foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução nº 477 da Anvisa. Ela traz alterações nas medidas a serem seguidas nos aeroportos durante a pandemia e, a partir de 25 de março, estarão proibidos dentro dos aviões, áreas de embarque e esteiras de bagagem os seguintes itens:
- máscaras de acrílico;
- máscaras de plástico;
- máscaras com válvulas de expiração, incluindo os modelos N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção;
- protetor facial (face shield) sem máscara por baixo;
- máscara do tipo caseira (ou não profissional) com uma só camada, como as de crochê, que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002.
Esta resolução vai ao encontro com orientações de especialistas da saúde, que já apontaram que este tipo de máscara é ineficaz e traz risco em um contexto de pandemia. Inclusive, as máscaras com válvulas são chamadas de “egoístas”, pois apenas protegem quem a usa, mas, caso a pessoa esteja infectada, poderá expelir gotículas e contaminar as pessoas ao redor.
Além disso, as máscaras devem estar bem ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando todos os espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas. A resolução também regulamenta que as máscaras só podem ser retiradas para beber ou comer. A máscara mais indicada para viagens de avião ou ônibus são as do tipo PFF2 ou N95 sem válvula!
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